12 de novembro de 2008
Pesquisa científica e ensino médico (2)
A presente postagem é uma contribuição de Charles Saraiva Gadelha, 4º período de Medicina / UFPB.
Agradecemos a colaboração.
Pesquisa Clínica e Ensino Médico
Por Charles Saraiva Gadelha
A iniciação científica na graduação permite colocar o aluno desde cedo em contato direto com a atividade científica e engajá-lo na pesquisa; além de ampliar seu vínculo e afinidade com a universidade, que se desenvolve e melhor exerce seu papel social.
Permitir que o aluno se defronte com o problema “vivo” e real, fora de um ambiente restritamente controlado e teórico de uma sala de aula, o qualifica melhor para enfrentar os problemas fora deste ambiente.
A iniciação científica contribui para transformar o estudante, de agente passivo a ativo em sua formação científica, social e ética. Essa vivência amadurece o estudante, desenvolvendo seu raciocínio crítico e poder reflexivo. Além de todas essas “benesses”, a pesquisa na graduação estimula e melhor prepara o aluno para a pós-graduação strictu senso, o que fortalece a produção científica nacional.
Para o estudante de medicina, em particular, num contexto atual de uma medicina baseada em evidências, a iniciação científica contribui como uma pedagogia ativa para o desenvolvimento, já no aluno, da capacidade de analisar desde revisões sistemáticas com ou sem metanálise, ensaios clínicos até pesquisas com animais ou in vitro; julgando validade, impacto e aplicabilidade destas evidências.
A iniciação científica durante a graduação prepara o aluno de medicina para uma prática clínica baseada em evidências é essencial para melhorar a qualidade do atendimento médico e para a continuidade do desenvolvimento científico.
Referências
PIBIC. MANUAL DO USUÁRIO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC. Resolução Normativa 019/2001. Disponível em: “www.unisc.br/pesquisa/iniciacao/pibic_manual_usuario.pdf”. Acesso em: 10 nov 2008.
EL DIB, R.P. Como praticar a medicina baseada em evidências. J Vasc Bras 2007;6(1):1-4.