11 de junho de 2010

Pupila de Marcus Gunn: Reflexo Fotomotor Paradoxal


A "pupila da Marcus Gunn" expressa um defeito pupilar aferente relativo. É um sinal que evidencia de forma objetiva a existência de uma lesão grave do nervo óptico ou na retina de um olho, mas que não tem suficiente gravidade para causar uma supressão da percepção de luz. Este sinal decorre de uma lesão orgânica na via pré-quiasmática, portanto, do mesmo lado em que o sinal é observado. Se um olho for cego e o outro normal, deslocando-se a luz de um olho para outro, induz-se a contração de ambas as pupilas quando o olho normal é iluminado; esta contração é alternada com uma relativa dilatação de ambas as pupilas quando o olho cego é iluminado (ver vídeo*). Ocorre, portanto, uma dilatação paradoxal da pupila quando o foco luminoso se desloca do olho contralateral para o olho afetado. 
A pupila de Marcus Gunn é um sinal melhor observado através do teste de luz alternada (ou swinging flashlight test, em inglês), usando-se uma luz forte e contínua em um ambiente escurecido.
Primeiro, o paciente é instruído a olhar para frente e para longe (evitando assim o reflexo de acomodação). A luz deve incidir primeiro em um olho, mudando, em seguida, rapidamente, para o outro. Normalmente, a luz direcionada a um olho faz com que as pupilas se contraiam ao mesmo tempo. Alternando a luz rapidamente entre os olhos obtêm-se a ideia relativa sobre a função de cada olho e seu nervo óptico. Se a disfunção é igual em ambos os olhos, o defeito não se manifestará. 
Não existe sinal de Marcus Gunn bilateral. A manobra é repetida várias vezes até que se observe uma das quatro seguintes reações: (1) não se manifesta o defeito pupilar aferente relativo: ambas pupilas se contraem igualmente sem evidência de nova dilatação, exceto pela possibilidade de se manifestar o "hippus" (flutuações não-rítmicas do tamanho da pupila em consequência de uma luz contínua), o que se conhece como “pseudo-Marcus Gunn”; (2) leve defeito pupilar aferente relativo: uma das pupilas apresenta uma contração leve seguida de uma dilatação maior; (3) moderado defeito pupilar aferente relativo: uma das pupilas apresenta contração sustentada, seguida de uma dilatação de maior tamanho; e (4) grave defeito pupilar aferente relativo: uma das pupilas apresenta uma dilatação imediata e em tamanho maior.

*Fonte do vídeo postado: YouTube. Disponível em: http://www.youtube.com/watch?v=KAzVP9qfbaM&feature=player_embedded. Acesso em: 11 jun. 2010.