FONTE: BBC Brasil O termo "cobaias humanas" é considerado pejorativo. Mas há situações em pesquisa em que não há outra expressão a ser usada. Os participantes de certas pesquisas são “cobaias” profissionais, que exercem as suas atribuições em evidente comprometimento das suas condições físicas. Este parece ser o caso da pesquisa objeto do vídeo acima (Fonte: BBC Brasil). A vacina contra a malária está sendo desenvolvida no Instituto de Pesquisa Walter Reed do Exército americano. Vinte e oito voluntários receberam doses da vacina por meses e, no início de novembro, foram infectados pelo mosquito transmissor da doença. Os cientistas acreditam que em uma semana poderão avaliar os resultados do teste. Os voluntários recebem alguns milhares de dólares para participar dos testes, mas muitos dizem que a motivação principal é ajudar no desenvolvimento da ciência. A recompensa financeira excessiva de voluntários é considerada uma forma de manipulação, mas essa é uma das áreas mais difíceis de interpretar da ética médica.
A problemática da experimentação com seres humanos é uma das questões de maior peso nas discussões atuais da Bioética. No Brasil, ocorreu uma pesquisa sobre Malária no Estado do Amapá, em que alguns moradores locais foram contratados para capturar mosquitos vivos e foram remunerados pela coleta dos espécimes. Essas pessoas eram pagas (entre 6 e 10 dólares ao dia) para capturar mosquitos e se submeter a 100 picadas desses insetos infectados pela malária. A pesquisa foi promovida por uma universidade americana (EUA) em cooperação com importantes instituições de pesquisa brasileiras e financiadas pelo National Institute of Health (NIH). O sangue dos sujeitos da pesquisa, coletado dos mosquitos capturados, estava descrito no protocolo aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (Institutional Review Board) da Universidade (GARRAFA; LORENZO, 2008).
Como lembra Souza (2008), essa conduta é ilegítima, já que contraria o entendimento consolidado na doutrina civil, notadamente no novo Código Civil acerca da
valorização dos pressupostos éticos na ação dos sujeitos de direito, seja como consequência da proteção da confiança que deve exisitir como cindição sine qua non da vida civil, seja como mandamento de equidade, seja, ainda, como dever de proporcionalidade.
Contraria também as diretrizes éticas do Código de Nüremberg, que formaram as bases para outros códigos de ética e declarações em defesa da segurança do ser humano em pesquisas científicas. Neste contexto, está a Declaração de Helsinque. Em postagem anterior neste blog foi reportado um caso de dano a um sujeito de pesquisa de vacina contra a Malária (disponivel em: http://semiologiamedica.blogspot.com/2010/10/riscos-de-um-voluntario-de-pesquisa.html). Referências
GARRAFA, V.; LORENZO, C. Moral imperialism and multi-centric clinical trials in peripheral countries. Cad. Saúde Pública. 24 (10): 2219-2226, 2008. SOUZA, T. R. P. A experimentação com seres humanos e a ajuda de custo ao sujeito de pesquisa. 2008. Disponível em: http://www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/445/284. Acesso em: 17 nov. 2010. Fonte do Vídeo: BBC Brasil.