17 de janeiro de 2011

Hipersonia Diurna

Por Bruno Melo Fernandes
Estudante de Graduação em Medicina da UFPB
Resumo

A hipersonia diurna é uma condição aracterizada por um estado de sonolência diurna excessiva, ocorrendo como ataques de sono esporádicos e involuntários. A causa mais comum de hipersonia diurna é a privação crônica de sono, porém a duração necessária de sono varia muito entre diferentes indivíduos e parece ser determinada geneticamente. Esse quadro pode se tornar perigoso quando o indivíduo opera máquinas, além de estar associado a uma redução da eficiência de desempenho, da capacidade de concentração e da memória durante suas atividades diurnas. Pacientes idosos saudáveis que experimentam sonolência excessiva durante o dia podem apresentar maior risco de morte por doenças cardiovasculares.

Palavras-chave: Sono, Transtornos do Sono, Distúrbios do Sono por Sonolência Excessiva. A sonolência é conceituada como uma probabilidade aumentada para dormir, classificada como excessiva quando o indivíduo sente-se compelido a dormir em momentos inapropriados, cochila involuntariamente ou sofre ataques de sono. Muitas pessoas, especialmente no início da manhã, apresentam períodos de sonolência temporários, configurados como um desejo de tirar uma soneca rápida. Este tipo de situação relaciona-se muito a características intrínsecas ao cronotipo de cada indivíduo e está intimamente ligado a um período de sono insuficiente durante a noite. Essa breve sonolência diurna é diferente da real hipersonia diurna, a qual consiste em problema mais significativo. Além disso, o indivíduo apresenta períodos de transição bastante prolongados entre o sono e o estado de vigília completo. A causa mais comum de hipersonia diurna é a privação crônica de sono, porém a duração necessária de sono varia muito entre diferentes indivíduos e parece ser determinada geneticamente. Considera-se que a duração média de sono para os adultos saudáveis é de cerca de oito horas, com variações de quatro a dez horas. Contudo, o sono suficiente parece ser mais fidedignamente observado pela sensação de acordar descansado e restaurado do que pela duração do sono. Assim, indivíduos que necessitam de dez horas de sono e dormem apenas oito horas poderão estar sofrendo de privação do sono e, consequentemente, apresentar hipersonolência diurna. É importante salientar que a privação de sono tem efeito cumulativo, ou seja, a pessoa não diminui sua necessidade de sono com o decorrer de uma privação deste. É fácil compreender que a excessiva sonolência diurna é um distúrbio que deve ser levado muito a sério, considerando as consequências pessoais e econômicas potencialmente desastrosas de adormecer sem ter a intenção ou em momentos inoportunos. Esse quadro pode se tornar perigoso quando o indivíduo dirige ou opera máquinas, além de levar a uma redução da eficiência de desempenho, do poder de concentração e da memória durante suas atividades diurnas. Por outro lado, em recente estudo publicado pela American Heart Association verificou-se que pacientes idosos saudáveis que experimentam sonolência excessiva durante o dia podem apresentar maior risco de morte por doenças cardiovasculares. A Sociedade Européia de Cardiologia alerta os médicos sobre o risco e a necessidade de orientar seus pacientes que relatam sonolência diurna excessiva. A prevalência de hipersonia diurna, em seus diversos níveis, é extremamente alta, com relatos de estar presente em até 31% da população adulta. As consequências de tal queixa podem ser significativas, incluindo acidentes, resultados econômicos e públicos negativos, problemas para a saúde, redução do desempenho profissional e acadêmico e comprometimento das funções psicossociais. A verdadeira sonolência diurna excessiva raramente (contrariamente à opinião popular) se deve a uma afecção psicológica ou psiquiátrica (como a depressão), à preguiça ou ao tédio.
Os pacientes com hipersonia diurna apresentam-se permanentemente com uma aparência exausta, e manifestam hipovigilância e hipotenacidade. Muitas vezes, eles relatam múltiplos episódios de sono em momentos inadequados, às vezes com consequências graves ou, no mínimo, embaraçosas. O diagnóstico de hipersonia diurna é eminentemente clínico, e é feito através do reconhecimento do quadro clínico característico da doença e pela confirmação da ausência de quaisquer outros elementos que justifiquem a sonolência diurna excessiva, como o uso de medicamentos ou drogas (Transtorno do Sono Induzido por Substâncias), a presença de transtorno psiquiátrico associado (Hipersonia Relacionada a Outro Transtorno Mental) ou de outro transtorno do sono associado, ou ainda, a presença de alguma condição clínica não-psiquiátrica que justifique a hipersonia (Hipersonia Relacionada a uma Condição Médica Geral). Quando há ausência de fatores causais, a hipersonia diurna chamada de verdadeira ou primária. Quando uma causa é encontrada, ela é dita secundária. O tipo e a gravidade dos sintomas diurnos relatados pelos pacientes que sofrem de insônia podem variar bastante. No entanto, é comum que as pessoas com sonolência excessiva apresentem evidentes cochilos diurnos ou episódios inadvertidos de sono, que geralmente não são reparadores.
É necessário salientar ainda que quando o paciente se queixa de sonolência excessiva diurna, duas outras condições também devem ser necessariamente investigadas: a apnéia do sono e a narcolepsia. A primeira tem uma prevalência de 1 a 2% na população geral, e a segunda é uma doença rara de etiologia ainda desconhecida. Referências AMBRÓSIO, P.; GEIB, L. T. C. Sonolência excessiva diurna em condutores de ambulância da Macrorregião Norte do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Epidemiol. Serv. Saúde, Brasília, 17 (1): 21-31, 2008 BITTENCOURT, L. R. A. et al . Sonolência diurna excessiva diurna. Rev. Bras. Psiquiatr., 27(suppl.1):16-21, 2005 EMPANA, J. P. et al.Excessive daytime sleepiness is an independent risk indicator for cardiovascular mortality in community-dwelling elderly: the three city study. Stroke, 40 (4): 1219-24, 2009. LUCCHESI, L. M.; PRADELLA-HALLINAN, M.; LUCCHESI, M. et al. O sono em transtornos psiquiátricos. Rev. Bras. Psiquiatr. 27 (suppl.1): 27-32, 2005
PORTO, C. C. Semiologia Médica. 5 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. STEIN, A.; COSTA, M. Transtornos do sono In: DUNCAN, B. B.; SCHIMIDT, M.; GIUGLIANI, E. R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidência. 3ªed., São Paulo: ArtMed, 2004. Imagem: Ilustração de Kelly McLarnon, disponível em http://www.macalester.edu/