ESTATUTO
DO GRUPO DE ESTUDOS EM SEMIOLOGIA MÉDICA DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINS
Artigo 1º - O Grupo de Estudos em Semiologia Médica da Universidade Federal da Paraíba, de agora em diante referido pela sigla GESME, é um grupo de caráter científico e educacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos, de prazo de duração indeterminado, constituído por professores de Semiologia Médica e estudantes de Medicina em atividades acadêmicas de Monitoria, Extensão e Iniciação à Pesquisa, e se regerá pelo presente Estatuto e disposições que lhe forem aplicadas.
Artigo 2º - São finalidades do GESME:
a) Promover o aperfeiçoamento do ensino, da prática e da pesquisa em Semiologia Médica no âmbito da Universidade Federal da Paraíba;
b) Promover estudos, reuniões acadêmicas, seminários, cursos e outras atividades análogas, destinadas a difundir e aperfeiçoar o estudo da Semiologia Médica e disciplinas correlatas;
c) Desenvolver pesquisas sobre Semiologia Médica, dentro de diferentes perspectivas teóricas e práticas, por meio de projetos, prioritariamente, integrados e de grupo, buscando a aplicação das teorias e preceitos relacionados ao ensino de Semiologia Médica;
d) Analisar e discutir periodicamente as produções de ensino, pesquisa e extensão do grupo;
e) Estabelecer grupos de estudo e de trabalho:
I - para esclarecimento de questões teóricas e práticas relacionadas com os fatos específicos que constituem seu objeto de estudo e causa de sua constituição;
II - para a fundamentação das pesquisas em desenvolvimento e a desenvolver;
III – para estabelecimento de infraestruturas necessárias aos trabalhos e atividades do GESME.
f) Divulgar resultados parciais e finais das pesquisas por meio de relatórios, artigos, livros, cursos, comunicações, mesas redondas e outras formas disponíveis;
g) Constituir banco de dados de imagens semiológicas e videoteca sobre o exame clínico.
Artigo 3º - O foro do GESME é na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, Brasil, e sua sede é no Departamento de Medicina Interna, do Centro de Ciências Médicas da Universidade Federal da Paraíba, Cidade Universitária, UFPB.
Capítulo II
DOS SÓCIOS - DEVERES E DIREITOS
Artigo 4º - O GESME manterá um quadro de sócios, em caráter limitado e com prazo de participação de um ano.
Parágrafo primeiro: Os sócios serão de três categorias:
a) Sócio Titular: serão sócios titulares professores do Módulo de Semiologia Médica do Departamento de Medicina Interna;
b) Sócio Honorário: Chefe do Departamento de Medicina Interna;
c) Sócio Assistente: serão sócios assistentes os estudantes de graduação em Medicina e outros cursos de graduação da UFPB,
Parágrafo segundo: Os sócios assistentes, que são graduandos, deverão ser em número de 20, e poderão propor seus projetos de trabalho de conclusão de curso para aprovação do grupo como um dos projetos do GESME.
Parágrafo terceiro: O sócio assistente que deixar de observar o Estatuto ou que se desinteressar pelos trabalhos e projetos do GESME poderá ser excluído do quadro de sócios, por deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo quarto: Havendo vagas no quadro de sócios do GESME no início de cada ano letivo, aquelas poderão ser preenchidas por estudantes da UFPB voluntários que proponham seu plano de trabalho individual para o período de um ano.
Artigo 5º- A admissão dos sócios será feita mediante seleção para Monitoria dos módulos de Semiologia Médica (MIV-21), projetos de extensão, de iniciação à pesquisa (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC / Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica – PIVIC e outros voluntários) e trabalhos de conclusão de curso (TCC) de Medicina vinculados ao GESME.
Artigo 6º - São direitos dos sócios do GESME:
I- Integrar a Assembleia Geral, com direito a votar;
II- Propor projetos de pesquisa e outros, buscando meios e recursos para seu desenvolvimento com a utilização de meios e recursos que estejam disponíveis no Departamento de Medicina Interna;
III- Utilizar o nome do GESME nas solicitações de apoio às agências de fomento à pesquisa (CAPES, CNPq, FAPESQ e assemelhados);
IV- Participar das atividades de pesquisa do GESME;
V- Participar da autoria ou coautoria de trabalhos apresentados em congressos e publicações científicas, desde que tenham tido participação efetiva tanto na coleta de dados quanto na redação dos trabalhos e artigos;
Artigo 7º - São deveres dos sócios assistentes do GESME:
I - Desenvolver obrigatoriamente projetos de pesquisa, respeitando prazos estabelecidos em seus cronogramas semestrais;
II – Participar de todas as reuniões ordinárias semanais do GESME;
III- Zelar pelo nome do GESME através de seu trabalho e ações;
IV- Divulgar a existência do GESME, inclusive citando em comunicações e conferências ou qualquer outra apresentação sua vinculação ao GESME, especialmente quando se tratar de projeto desenvolvido no âmbito ou com o apoio do grupo;
V- Apresentar nos prazos estabelecidos os relatórios parciais e finais dos projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento sob sua responsabilidade, justificando, quando for o caso, o não cumprimento dos cronogramas estabelecidos;
VI- Participar anualmente da elaboração de um artigo científico para publicação;
VII- Cumprir os planos de trabalhos do programa acadêmico ao qual está vinculado, seja Monitoria de Semiologia Médica e de Pesquisa Aplicada à Medicina, PROBEX ou PIBIC/PIVIC;
VIII- Apresentar trabalhos em eventos acadêmicos do programa ao qual está vinculado: Encontro de Extensão (ENEX), Encontro de Iniciação à Docência (ENID) e Encontro de Iniciação Científica.
IX- Em caso de falta à reunião semanal, elaborar obrigatoriamente textos para uma Tarefa Compensatória (TC), com temas designados pela coordenação, que deverá ser entregue em um prazo de até cinco dias, sendo, estes textos, divulgados, após revisão, em mídia eletrônica vinculada ao GESME.
Artigo 8º - São características da TC:
I- A TC consistirá em um texto sobre assuntos de Semiologia Médica e/ou Clínica Médica (Medicina Interna) cujos temas específicos serão determinados pela coordenação do GESME para serem entregues em um prazo máximo de cinco dias, sendo divulgados nominalmente (atribuindo-se autoria) em mídia eletrônica após revisão (weblog hospedado pelo Blogger do Google), destinado ao relato das atividades do GESME e divulgação de temas de Semiologia Médica e disciplinas relacionadas (“Semioblog” - [http://semiologiamedica.blogspot.com/];
II- Os sócios que receberem o encargo de uma TC deverão seguir regras específicas para a sua elaboração e que serão apresentadas por escrito em cada reinício de período letivo, ressaltando-se que o texto elaborado com este fim pode ser restituído ao autor para reformulação, se necessário.
III- O não comprimento do prazo para entrega da TC acarretará a duplicação desta incumbência para ser entregue, juntamente com a primeira TC no prazo máximo de uma semana mais;
IV- A falta de cumprimento dos itens anteriores (II e III) ocasionará a saída do sócio do GESME e da respectiva vinculação acadêmica, seja PIBIC, PIVIC, PROBEX ou Monitoria.
Artigo 9º - Pontualidade dos sócios às reuniões semanais
I- Os sócios devem ser pontuais às reuniões semanais, havendo uma tolerância máxima de 15 minutos.
II- Atrasos entre 15 e 30 minutos serão notificados ao final de cada reunião como impontualidade.
III- Atrasos maiores ou iguais a 30 minutos duas vezes no semestre acarretará também o cumprimento de uma TC.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO
Artigo 15º - A Coordenação é constituída de uma coordenadora geral e quatro professores colaboradores do módulo de Semiologia.
Artigo 16º - São atribuições da Coordenação:
a) Administrar o GESME e cumprir as finalidades estatutárias;
a) Administrar o GESME e cumprir as finalidades estatutárias;
b) Elaborar e submeter à Assembleia para aprovação, o planejamento semestral, zelando pelo seu cumprimento;
c) Coordenar as reuniões semanais;
d) Apresentar, para aprovação, os relatórios de Monitoria, Extensão e PIBIC/PIVIC;
e) Acompanhar o desenvolvimento das atividades dos projetos e grupos de estudo e trabalho;
f) Manter-se informada sobre o funcionamento e a estrutura regulares de cada grupo;
g) Responsabilizar-se pela divulgação dos projetos de pesquisa e grupos de trabalho e/ou estudo;
h) Registrar eventos acadêmicos com participação de membros do GESME;
i) Determinar temas para elaboração de Tarefas Compensatórias (TC), como referido nos Art. 7º e 8º deste;
j) Em caráter excepcional, a Coordenação poderá formar grupos de estudo ou ministrar minicursos para estudantes de Medicina que se mostrem interessados na área de estudo do GESME;
l) Resolver os casos omissos e urgentes;
m) Resolver os assuntos urgentes ad referendum da Assembleia.
Artigo 17º - Compete aos Professores Colaboradores:
a) Participar de, no mínimo, duas das reuniões semanais ordinárias do GESME no decorrer de cada semestre;
b) Substituir eventualmente a coordenadora na moderação das reuniões semanais.
SEÇÃO III
DAS COORDENAÇÕES DE PROJETOS DO GESME
Artigo 18º - Cada projeto de pesquisa ou de trabalho e cada projeto especial (realização de cursos, oficinas, eventos) terá um coordenador assistente.
Artigo 19º - São atribuições dos coordenadores de projetos:
I - Convocar, realizar e dirigir as reuniões do projeto sob sua coordenação, necessárias à realização dos trabalhos e ao seu bom andamento;
II - Verificar se seus coordenados cumprem as obrigações do Estatuto do GESME;
III - Manter o grupo informado das decisões da Coordenação, assim como de acontecimentos e eventos de grupos similares.
IV - Zelar pelo comparecimento de todos os sócios assistentes às reuniões semanais.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 20º - Cada sócio do GESME deverá elaborar pelo menos um artigo científico em projeto integrado com mais dois outros sócios ao final de dois semestres letivos, quando houver dados suficientes de investigação para tal.
Artigo 21º – Os projetos não concluídos, ainda em desenvolvimento pelos sócios do GESME, fazem parte deste grupo, podendo ser transferidos para outros sócios assistentes recém-admitidos, caso não haja conclusão dos trabalhos durante o tempo de participação dos seus antecessores.
Parágrafo Primeiro. Os sócios assistentes que tiverem se retirado definitivamente do grupo terão seus nomes incluídos na autoria ou coautoria dos trabalhos porventura publicados se, além da participação na coleta de dados, tiverem participado ativamente da redação e revisão intelectual propriamente dita do artigo em questão.
Parágrafo Segundo. Os sócios assistentes terão seus nomes incluídos nos trabalhos apresentados em eventos científicos na medida do limite de coautores estipulados nas normas de cada evento, devendo haver, entretanto, contrapartida na coautoria de outros trabalhos dos sócios que não puderam ser incluídos em determinado trabalho.
Artigo 22º – Ao final do período de participação, os sócios do GESME que não estiverem vinculados oficialmente ao Programa de Monitoria, ao PIBIC/PIVIC e ao PROBEX receberão atestados comprobatórios dessa participação emitidos pela Coordenação do GESME e com aval do Chefe do Departamento de Medicina Interna, desde que tenham cumprido as suas obrigações e/ou os requisitos estabelecidos na proposição de cada projeto.
Artigo 23º – O presente Estatuto, com 23 artigos, entrará em vigor após sua homologação pelos sócios e na data da aprovação do mesmo.
João Pessoa-PB, 15 de setembro de 2009.