21 de julho de 2018

Supervisão Acadêmica dos Médicos do Programa "Mais Médicos"


Grandes mudanças no campo político, econômico e cultural marcaram historicamente o Brasil nos últimos anos, com relevante descontentamento da população em diversos segmentos, sobretudo o da Saúde. Nesse contexto de crise política, o Programa Mais Médicos tem sido discutido amplamente não apenas na grande área da Saúde, mas também em outros setores e na mídia em geral.  

O Programa Mais Médicos (PMM) para o Brasil, presente em todos os estados e regiões do país, foi instituído em 2013, através da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013 (BRASIL, 2013a), em um curto espaço de tempo, com o ousado objetivo de reduzir as desigualdades no acesso à Atenção Primária à Saúde (APS), ampliar a cobertura populacional e reorientar as práticas de saúde, diante de um cenário nacional de escassez de médicos em áreas vulneráveis com dificuldade de atrair e fixar profissionais (GIRARDI et al., 2016). No entanto, o PMM é visto também como um programa instituído com claras motivações políticas e ideológicas.

A despeito de todas as polêmicas, o PMM somou-se a um conjunto de ações e iniciativas para reorientar a formação em saúde no Brasil e formular políticas públicas para enfrentar os desafios que vinham condicionando o desenvolvimento da APS no país, ainda que tenha enfrentado protestos de vários setores da sociedade, incluindo entidades representativas da própria classe médica.

Alvos de uma espécie de "aversão" mediada por grandes veículos de comunicação e hostilizados por grande parte da classe médica brasileira quando chegaram ao Brasil, os médicos estrangeiros do PMM foram considerados despreparados tecnicamente frente à realidade de saúde brasileira, sendo aproximadamente 8 mil profissionais provindos de Cuba e tidos apenas como "técnicos sanitaristas", e sem a formação necessária para atender aos reais problemas de saúde da população brasileira. 

Resultados de pesquisa de abordagem qualitativa apontam que as representações sociais dos médicos do PMM por veículo de comunicação vinculado ao Conselho Federal de Medicina são consideradas discriminatórias, “havendo uma exaltação dos profissionais da saúde brasileiros, ao passo que se manifesta a desqualificação dos profissionais da saúde estrangeiros” (SOUSA, 2014). 

A despeito da resistência da própria classe médica brasileira e da existência de problemas persistentes na área de saúde no país, o PMM segue vigente. Não se discute, no âmbito do Ministério da Saúde, a qualidade do preparo técnico prévio dos médicos do programa para atuar junto à população brasileira, mas está previsto na Lei o acompanhamento desses profissionais o objetivo de contribuir, apoiar e orientar o seu processo de educação permanente. 

A supervisão acadêmica dos profissionais do PMM é formada por médicos das áreas de saúde coletiva, medicina de família e comunidade ou clínica médica, vinculados a instituições que aderiram ao programa. Os tutores devem ser obrigatoriamente médicos ligados a instituições de ensino que coordenam a atuação de supervisores, que também são médicos e que igualmente deverão estar ligados a instituições de ensino, hospitais-escola, escolas do SUS e programas de residência médica. O papel dos tutores e supervisores está relacionado a funções na educação permanente destes profissionais, conforme já descrito, uma vez que a atuação deles é caracterizada pela integração ensino-serviço (BRASIL, 2015).

Como mencionado anteriormente, a criação e a implantação do PMM ocasionaram um embate entre o governo federal e a classe médica, com a resultante controvérsia na mídia leiga e na sociedade brasileira como um todo sobre a real necessidade do intercâmbio de médicos estrangeiros para atuar no Brasil (RIBEIRO, 2015). Foi em meio a este embate e de uma forma improvisada que se realizou a seleção de supervisores e tutores para os médicos, brasileiros ou não, que ingressaram no programa. A seleção dos supervisores foi feita, inicialmente, por chamamento a partir de cadastro nacional em website da  Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS), mas posteriormente cada instituição promoveu seus próprios processos seletivos (BRASIL, 2013b).

As instituições supervisoras têm um papel fundamental para integração ensino-serviço e na garantia do crescimento dos programas de residência médica em medicina geral de família e comunidade. 

Neste período de cinco anos após a implantação do PMM, vários estudos têm abordado o programa (GIRARDI et al., 2016; LIMA et al., 2016). Lima et al. (2016) questionam se os supervisores estão preparados para trabalhar o conceito ampliado de saúde no processo de supervisão dos médicos inseridos na atenção básica. No referido estudo, sobre a tutoria acadêmica do PMM em um estado da região Sudeste, os autores concluem que o “processo de orientação acadêmica das atividades produtivas de médicos não corresponde a um enfrentamento pedagógico isolado”, pois depende da capacidade de o grupo de tutoria “produzir um ethos para o balizamento pedagógico, uma identidade, em prol da construção coletiva” (LIMA et al., 2016: 2804). 

Por outro lado, Gusso (2017) relata sua experiência como supervisor do PMM no interior do estado de São Paulo, afirmando ser bastante qualificado tecnicamente seu o grupo supervisionado de dez profissionais, sendo uma das principais atribuições que acabou exercendo foi cuidar para que a “autoestima deles estivesse sempre preservada para que pudessem atuar plenamente, cuidando das pessoas e também de si mesmos” (p. 8).

No atual governo (Michel Temer) foi renovada a parceria da Organização das Nações Unidas com o Ministério da Saúde do Brasil para o PMM até abril de 2023. Assim, as demandas relacionadas à supervisão e à tutoria dos médicos do programa persistem.

Referências

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.      Programa mais médicos – dois anos: mais saúde para os brasileiros / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2015.

BRASIL. Presidência da República. Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013. 2013a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12871.htm

BRASIL. Edital de Chamamento Público Nº 1/2013 Programa de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 de outubro de 2013. 2013b. Disponível em: https://www.unasus.gov.br/content/mais-medicos-edital-cadastro-nacional-de-supervisores

Girardi SN, van Stralen ANS, Cella JN, Der Maas LW, Carvalho CL, Faria EO. Impacto do Programa Mais Médicos na redução da escassez de médicos em Atenção Primária à Saúde. Ciência & Saúde Coletiva 2016; 21(9):2675-2684

Lima RCGS, Gripa DW, Prospero ENS, Ros MA. Tutoria acadêmica do Projeto Mais Médicos para o Brasil em Santa Catarina: perspectiva ético-política. Ciência & Saúde Coletiva 2016; 21(9):2797-2805

Ribeiro RC. Programa Mais Médicos: um equívoco conceitual. Ciência & Saúde Coletiva 2015; 20(2):421-424

Sousa L. Representações do “Programa Mais Médicos” pelo site Pragmatismo Político e pelo Portal do Conselho Federal de Medicina. Dissertação de Mestrado. Disponível em: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/17786/1/2014_LeonardoSouza.pdf. Acesso em: 20 jul. 2018.

Fonte da Imagem no topo da publicação: Logotipo do Programa Mais Médicos (Ministério da Saúde, Brasil)
http://maismedicos.gov.br