22 de julho de 2020

RELAÇÕES INTERPROFISSIONAIS NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Rilva Lopes de Sousa Muñoz (UFPB*; rilva.munoz@academico.ufpb.br)
Jandira Arlete Cunegundes de Freitas (UFERSA**)
André Luis Bonifácio de Carvalho (UFPB*)

Este é o fluxograma de seleção e inclusão de artigos sobre relações interprofissionais na Estratégia Saúde da Família (ESF) publicados entre 2008 e 2018 nas bases SciELO, LILACS e Medline. O estudo na íntegra foi submetido à publicação.
Os objetivos desse estudo de revisão sistemática foram identificar e analisar a produção nacional sobre as relações interprofissionais na ESF, a partir de  publicações científicas brasileiras entre 2008 e 2018. O processo de identificação, triagem, elegibilidade e seleção foi apresentado em um fluxograma PRISMA de quatro fases (GALVÃO et al., 2015). 
Pesquisaram-se os bancos de dados da Scientific Electronic Library Online (SciELO), Literatura Latino-Americana e do Caribe em Ciências da Saúde (LILACS) e Medical Literature Analysis and Retrieval System Online (Medline), sendo as duas últimas acessadas através da Biblioteca Virtual de Saúde (BVS).  A estratégia incluiu combinações dos descritores indexados no DeCS (Descritores em Ciências de Saúde) e MeSH (Medical Subject Headings). 
Os descritores foram: Estratégia Saúde da Família (OR) Programa Saúde da Família (AND) Relações Interprofissionais (OR) Relações Interpessoais (AND) Brasil, em português, inglês e espanhol. Os critérios de inclusão foram os seguintes: (1) artigos originais; (2) publicações entre dezembro de 2008 e dezembro de 2018; (3) estudos incluindo profissionais regulamentados oficialmente em equipes mínimas do trabalho da ESF ou ampliadas (com equipe de saúde bucal), Brasil (2001); (4) artigos abordando relações interprofissionais; e (5) estudos quantitativos, qualitativos ou de abordagem mista.Os critérios de exclusão foram: (1) estudos que não abordavam o problema de pesquisa proposto; (2) indisponibilidade do texto completo; (3) estudos envolvendo apenas profissionais do Núcleo Ampliado de Saúde da Família (NASF) e/ou profissionais atuando como residentes na ESF; e (4) estudos que se repetiram entre as bases. Em relação ao critério de exclusão de duplicidade de publicação, existindo mais de um estudo do (s) mesmo (s) autor (es), foi excluído aquele com menor número de casos (se de abordagem quantitativa) ou publicados posteriormente (se estudo qualitativo). 
Os estudos incluídos foram publicados entre 2008 e 2018, nove realizados na região Sudeste, três na região Nordeste, dois na região Sul do Brasil e um no Centro-Oeste. Os títulos continham em comum mais repetidamente as palavras “interprofissional” / “interpessoal” / “multiprofissional”, “estratégia saúde da família”, “colaboração”, “equipes”, além de “relações de poder”. 
Considerando o número de estudos sobre relações interprofissionais na ESF, parece haver interesse em investigar o assunto, um vez que os profissionais de saúde são cada vez mais impulsionados a trabalhar juntos, integrando suas ações. Isso pode ter  atuado como um catalisador para as pesquisas em colaboração interprofissional. A compreensão empírica de se os profissionais fazem tais contribuições e, em caso afirmativo, como e por que, permanece fragmentada. Mesmo os termos para designar relações interprofissionais parecem indistintos nos vários estudos no que concerne ao trabalho interprofissional, como “trabalho em equipe” e “colaboração interprofissional.
Na análise dos estudos revisados, sobressaíram categorias empíricas referentes a relações interpessoais e atitudes no trabalho; perspectivas divergentes sobre colaboração entre profissionais; enfermeiros como mais inclinados para práticas colaborativas; falta de avanço da equipe no trabalho em equipe; relações de poder. Trata-se de um conjunto de estudos qualitativos enfocando desafios das relações interprofissionais na ESF, permeadas de conflitos e poucos avanços, assim como por relações de poder.

Referência
Galvão TF, Pansani TSA, Harrad D. Principais itens para relatar Revisões sistemáticas e Meta-análises: A recomendação PRISMA. Epidemiologia e Serviços de Saúde 2005; 24 (2): 335-342.

Citação
APA: Muñoz, R. L. S, Freitas, J. A. C & Carvalho A. L. B. (22 jul., 2020). Relações Interprofissionais na Estratégia Saúde da Família [Versão Eletrônica].  Semioblog Humanitas, s. v., s. p., Acesso em 22 de julho de 2020 de https://tinyurl.com/yyox2a47
Vancouver: Muñoz RLS, Freitas JAC, Carvalho ALB. Relações Interprofissionais na Estratégia Saúde da Família.  Semioblog Humanitas [On-line]. Disponível em: https://tinyurl.com/yyox2a47

*UFPB: Universidade Federal da Paraíba, Centro de Ciências Médicas, Campus I, João Pessoa - PB, Brasil
**UFERSA: Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Mossoró, Rio Grande do Norte, Brasil

18 de julho de 2020

NA REAL, O QUE É GENOCÍDIO?


Profa. Dra. Rilva Lopes de Sousa Muñoz

De grande repercussão, tanto no âmbito nacional quanto internacional, foram as declarações recentes, em plena pandemia, do controverso ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, ao tornar públicas críticas de extrema gravidade ao governo brasileiro usando a palavra “genocídio” para se referir às mortes causadas pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, na doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) em todo o Brasil. Para usar a terminologia no contexto jurídico, nesse caso, o ônus da prova recai sobre o acusador, e não sobre a parte supostamente culpada.

Basicamente, ao que parece, o douto ministro do STF não sabe o que é genocídio. Ou terá sido uma declaração decorrente de dissonância cognitiva? Ou, o que é pior, talvez de tendência ideológica?... Esta é uma palavra "genocídio", de significado complexo, ainda não foi inteiramente esclarecido pelos estudiosos do tema. A palavra "genocídio" não existia até 1944. É um termo muito específico cunhado pelo advogado judeu polonês chamado Raphael Lemkin (1900-1959), que descreveu as políticas nazistas de assassinato sistemático durante o Holocausto, que assassinou aproximadamente seis milhões de seres humanos, entre judeus, ciganos, pessoas de orientação homossexual, pessoas com deficiência e opositores políticos. Raphael Lemkin  formou a palavra genocídio combinando -geno, da palavra grega para raça ou tribo, com -cide, da palavra latina que designa o ato de matar. O genocídio é um crime reconhecido internacionalmente, em que atos são cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso.

Genocídio é, atualmente, uma palavra usada para significar o que o emissor quer que ela signifique, como qualquer outro modo de comportamento humano, sobretudo na política. Chamar o outro de genocida é uma forma de desumanizá-lo. Desse modo, o significado da palavra genocídio passou a permear o domínio da interpretação. É genocida quem o interlocutor chama de genocida. Por que o ministro Gilmar Mendes não atribuiu o rótulo de genocidas aos governadores e prefeitos do Amapá, Distrito Federal, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina, implicados no roubo de bilhões de reais durante esta atual pandemia por meio do superfaturamento e desvio das verbas que foram destinadas pelo governo federal aos estados e municípios para o enfrentamento à COVID-19? A resposta a esta pergunta provavelmente está no partidarismo e na politização das declarações polêmicas do referido ministro.

Por outro lado, e lembrando da Venezuela de Nicolás Maduro, lá não está havendo um genocídio? Ou, por ser um regime sanguinário, dito narcocomunista, promovido e apoiado por Cuba, Rússia, China e Irã, não preencheria os critérios desse crime contra a humanidade? Ninguém lembra que poucos anos atrás o presidente do Irã pregava que o Holocausto nazista nunca existiu realmente? Aquele presidente do Irã era um negacionista? Alguém esqueceu que muitos partidos políticos do Brasil defenderam e ainda defendem a narcoditadura de Maduro? O próprio ex-presidente Lula da Silva e seu partido, o "Partido dos Trabalhadores", apoiam inconteste e publicamente a ditadura genocida que ocorre na Venezuela. Alguém esqueceu que os venezuelanos estão buscando alimentos no lixo, em franco desespero, sem medicamentos e sem assistência à saúde durante esta pandemia?... Como mostrou artigo publicado pela BBC, os níveis de nutrição de crianças menores de cinco anos já são comparáveis ​​aos dos locais mais pobres do planeta. Estima-se que 70% das crianças venezuelanas encontram-se desnutridas. O próprio chefe da Organização dos Estados Americanos (OEA) comparou a crise na Venezuela ao genocídio em Ruanda. 

Não se pode esquecer que estados socialistas, marxistas-leninistas, stalinistas ou maoístas, promoveram assassinatos em massa durante o século XX. O Holodomor  (-holod significa fome, e -mor, que significa praga ou morte), que é considerado o primeiro genocídio do século XX (negado por intelectuais do Ocidente), foi um Holocausto Comunista em que ucranianos foram assassinados por Josef Stalin mediante inanição no período de 1932 a 1933, matando milhões de pessoas e seus efeitos se estenderam por gerações. A crueldade soviética destruiu a dignidade humana. O processo de Gâmbia contra Mianmar (antiga Birmânia), um país de maioria budista, iniciado em novembro de 2019 no Tribunal Internacional de Justiça de Haia, ilustra a importância política do genocídio entre nações, sendo a parte acusada liderada pela primeira-ministra de Mianmar e vencedora do Prêmio Nobel da Paz em 1991, Aung San Suu Kyi, que era tida como um símbolo internacional da luta pelos direitos humanos. Pode citar neste breve texto também  o genocídio no Camboja  comandado por Pol Pot, um membro do Partido Comunista francês que fora educado em Paris.

Esses atrozes governos, precisamente chamados de governos sanguinários, não foram genocidas? Basta ler o livro “Gulag, a History”, sobre  a máquina de assassinatos em massa montada pelo stalinismo. 

Portanto, o ministro Gilmar Mendes não parece saber o que é genocídio.

A definição do que constitui um crime contra a humanidade foi estabelecida nos Julgamentos de Nuremberg, uma série de julgamentos realizados entre 1945 e 1949, no tribunal militar internacional para julgar os crimes cometidos pelos nazistas, oficiais do partido nazista, bem como empresários, advogados e médicos que colaboraram ativamente com o projeto nazista. 

No entanto, apesar de esse ser o verdadeiro significado de crime contra a humanidade, os juristas de Nuremberg não haviam inventado nada de novo, pois enfatizaram as ideias do filósofo iluminista francês Montesquieu sobre o direito internacional, que ele descreveu como direito civil universal, no sentido de que todos os povos são cidadãos do universo. Matar alguém simplesmente porque ele existe é um crime contra a humanidade; é um crime contra a própria essência do que é ser humano. Não se trata de uma eliminação de indivíduos porque são adversários políticos, mas um crime dirigido contra a pessoa como pessoa, contra a própria condição humana da vítima. 

O genocídio, portanto, consiste em atos hostis inter-relacionados e sustentados por seres humanos contra certas categorias de outros seres humanos. Assim, o genocídio é um crime em uma escala diferente de todos os outros crimes contra a humanidade e implica uma intenção de exterminar completamente o grupo escolhido, constituindo o mais grave dos crimes contra a humanidade.

Em 1948, a Organização das Nações Unidas aprovaram um acordo internacional conhecido como Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, estabelecido como um crime internacional, que os países signatários se comprometeram a prevenir e punir.

A ideia básica do genocídio está muito além das preocupações partidárias (HUTTENBACH, 2007). Fundamentalmente, o ato de genocídio incorpora a disposição de um grupo de destruir um segmento inteiro da população humana. As ideologias – tanto de esquerda quanto de direita, nacionalistas e internacionalistas - forneceram racionalizações para eliminar seres humanos da população global. A palavra genocídio se tornou um grande estigma verbal, um termo usado para descrever qualquer ato inteiramente execrável e fascista perpetrado contra grupos minoritários que buscam afirmar sua identidade e legitimar sua existência. Mas a palavra genocídio foi alvo de uma espécie de inflação verbal, tornando-se uma hipérbole, da mesma forma que aconteceu com a palavra fascista nos dias atuais. A palavra genocídio tem sido aplicada de forma livre e indiscriminada a grupos tão diversos quanto os negros da África do Sul, os palestinos na Faixa de Gaza e as mulheres de uma forma geral, bem como em referência a animais, ao aborto, à fome e desnutrição mundiais, e a muitas outras situações e grupos. Em relação às mulheres, por exemplo, aparece a palavra gendercídio. Se genocídio é definido como destruição de grupos específicos, e o estupro é conceitualizado como um crime contra a autonomia sexual de um indivíduo, considera-se a ideia de que constituir uma violação contra todo um grupo, à semelhança do genocídio (VITO et al., 2009).

Aniquilação em massa ou seletiva dos habitantes de uma cidade, região ou país - por exemplo, assassinato em massa seletivo por causa do gênero, chamado "gendercídio" (WARREN, 1985), em analogia  com o conceito de genocídio. O gendercídio seria um termo gênero-neutro, em que as vítimas podem ser homens, mulheres ou pessoas não-binárias, como a comunidade LGBTQIA+, enquanto feminicídio é definido como o assassinato sistemático de mulheres pela condição se ser mulher. Contudo, para Souza (2018), gendercídio (ou generocídio) e feminicídio são os nomes que definem um mesmo fenômeno, o assassinato de mulheres por questões de gênero (SOUZA, 2018).

As consequências inevitáveis ​​desse mau uso da linguagem são a perda de significado e a distorção de valores. Por exemplo, há um grande perigo na maneira como a mídia aplicou o termo Holocausto à devastação causada pela epidemia de cólera em Goma, cidade da República Democrática do Congo, onde a doença é endêmica (DESTEXHE; SHAWCROS, 2014). Isso coloca o desastre sanitário que resultou da entrada maciça de refugiados de Ruanda como consequência do genocídio no mesmo nível do próprio genocídio, um crime em massa premeditado, planejado e executado sistematicamente. Colocou-se a ênfase na catástrofe das vítimas da cólera, embora isso desviasse a atenção do verdadeiro crime já cometido. O fato de a cólera não escolher suas vítimas de acordo com sua origem étnica foi inteiramente omitido. Por isso é que o significado essencial de uma palavra é perdido quando ela é usada para descrever qualquer desastre humano com um grande número de vítimas, independentemente da causa. Como consequência, nenhum indivíduo deve ser considerado culpado ou responsável porque a culpa é atribuída ao destino histórico e de "circunstâncias infelizes", "do clima da época" e, naturalmente, da ação incontida de vírus e bactérias.

No Brasil, o genocídio foi reconhecido como crime a partir da Lei 2.889 de 1956. O caso de genocídio de maior repercussão internacional no Brasil foi o chamado “massacre de Haximu”, atentado cometido por garimpeiros contra 16 pessoas da população indígena Yanomami em 1993. A Procuradoria da República no Amazonas reconheceu em 2018 que informações reunidas por meio de inquérito civil público, instaurado em 2012, que houve redução demográfica do povo indígena Waimiri-Atroari pela abertura de rodovias durante a ditadura militar no Brasil.Não há uma discussão internacional suficiente sobre "genocídio cultural", que é uma ameaça particular para as minorias indígenas do mundo (KINGSTON, 2015). 

No livro "O Mundo Indígena na América Latina: Olhares e Perspectivas", Paredes et al. (2018) analisam a dizimação de povos indígenas no continente, mas colocando o Brasil como o país onde a aniquilação dessas minorias foi mais intensa. Nos séculos 15 e 16, o contato europeu viabilizou a transmissão de doenças a comunidades previamente isoladas. Infecções dizimaram populações indígenas nas Américas do Sul e Central após a chegada dos europeus, que trouxeram vírus e bactérias mortais, como os agentes da varíola, sarampo, tifo e cólera, para os quais os nativos americanos não tinham imunidade. Estas epidemias de varíola também geraram narrativas de genocídio deliberado contra os americanos originais, mas historicamente são narrativas fundadas em uma mistura de fatos limitados e evidências circunstanciais que foram generalizadas. Supõe-se que foi um número significativo de indígenas e grupos, porém, até hoje não contabilizado, de índios vitimados por moléstias até então desconhecidas (ALMEIDA; NÖTZOLD, 2008).

A recente adoção da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas reconhece os seus direitos à cultura, à diversidade e à autodeterminação. Nesse sentido, Short (2010) argumenta que o entendimento dominante de genocídio como matança em massa é sociologicamente inadequado e está em desacordo com as ideias do autor do conceito, Raphael Lemkin. Até o momento, as abordagens sociológicas do genocídio, segundo o referido autor, falharam em apreciar a importância da cultura e da morte social para o conceito de genocídio. Ele considera que não há discussão suficientemente sobre processos culturalmente destrutivos, que não envolvem assassinatos físicos diretos ou violência, por meio das lentes analíticas do genocídio, especialmente quando se trata das experiências dos povos indígenas no mundo de hoje.

De acordo com o último censo demográfico, realizado em 2010 pelo IBGE, o Brasil 29,9% do número estimado para 1500, quando começou a colonização. Por outro lado, também é considerado por movimentos sociais que outro processo genocida é o da população negra e que, como afirma militante do Movimento Negro Unificado, “o projeto genocida da população negra está em vigor desde o dia 14 de maio de 1888”, segundo publicação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), sob o título de “Brasil: um país marcado pelo genocídio da sua população negra, pobre e periférica”, publicada em 2018 (LIMA, 2018).

Vergne et al. (2015: 517) afirmam que as práticas de extermínio no Brasil têm se dirigido a pobres, mas especialmente a negros pobres. Considerando a definição jurídica internacional de genocídio, eles fazem uma análise de como ocorre o aniquilamento desta população:

A caracterização de genocídio tem passado por dificuldades óbvias: ninguém deseja ser considerado genocida. Genocídio é uma forma de violência complexa; o efeito de um conjunto de práticas cotidianas baseado no desejo de eliminação, ou de afastamento, do outro e por isso consentindo, mesmo que silenciosamente, a sua eliminação. Embora a explicação do genocídio não possa ser reduzida ao desejo de destruição do outro, não pode operar sem ele.

Portanto, o termo genocídio, como é usado agora, perdeu progressivamente seu significado inicial e está se tornando perigosamente corriqueiro. Mais recentemente, em seu livro “Genocide”, Jones (2006) expressou preocupação de que o termo "genocídio" possa se tornar sem sentido se usado de maneira descuidada. O autor percorre um longo caminho desde o genocídio dos nativos americanos até o genocídio contemporâneo em Darfur, no Sudão, pelo governo do ditador Omar Al-Bashir.

A palavra "genocídio" é recente: apareceu apenas em meados do século XX. Raphael Lemkin (1900-1959), um advogado judeu polonês que, após o extermínio de judeus e minorias na Europa ocupada na Alemanha nazista, pressionou a comunidade jurídica por décadas e escreveu o livro “Axis Rule in Occupied Europe” (O Domínio do Eixo na Europa Ocupada) (1944). Neste livro, uma primeira definição de genocídio aparece como a destruição de uma nação ou de um grupo étnico em um plano coordenado de diferentes ações visando à destruição de fundações essenciais da vida de grupos nacionais, com o objetivo de aniquilar os próprios grupos.

Logo depois, em 1948, a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Punição do Genocídio adotou o termo, dando-lhe um respaldo legal (ONU, sem data). A ONU definiu "genocídio" como um crime internacional que implica "a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso". A ONU detalha os tipos de atos que se enquadram na definição de perpetração de genocídio. Isso inclui matar membros de um grupo, tomar medidas para impedir o nascimento de um grupo, transferir forçosamente os filhos de um grupo para outro e causar sérios danos corporais ou mentais aos membros de um grupo. Essa definição de 1948 foi adotada em lei por 80 países e não foi unânime. A China e os Estados Unidos não são signatários dessa Convenção. 

Assim, o genocídio foi um termo concebido para denominar a destruição de um grupo nacional como um coletivo. O Tribunal Penal Internacional Permanente, um foro que passou a existir formalmente em 2020, por meio do Tratado de Roma, e com sede em Haia, na Holanda.

Genocídios ocorreram na Antiguidade, na Idade Média e nos tempos modernos. Coderch e Puig (2008), apresentam uma lista de possíveis - e, em alguns casos, controversos – genocídios ocorridos na história da humanidade, entre os quais podem ser citados: Midianitas (Bíblia, Números 31: 1), a Batalha de Melos (415 aC), Cartago após a Terceira Guerra Púnica (149-146 aC), o cerco e conquista de Jerusalém durante a Primeira Cruzada (1099), as conquistas mongóis / Genghis Khan (1190-1400), a conquista das Américas pelos espanhóis depois de 1492, a escravidão de povos africanos no Atlântico (1500-1890), o levante burguês durante a Revolução Francesa (1793-94),  a divisão da África após o Congresso de Berlim (1884-85), o domínio belga no Congo (1885-1908), a deportação dos armênios pelo Império Otomano durante a Primeira Guerra Mundial (1915-16), o terror stalinista no grande expurgo (1937-38), o Holocausto durante a Segunda Guerra Mundial (1939-45),  as nações deportadas durante a guerra por Stalin (1943-44), como os Chechenos, Tártaros da Crimeia, por exemplo; o Khmer vermelho cambojano (1975-78), o massacre de etnias tutsis em Ruanda (1990-1994); o massacre na região curda do Iraque (1988), a dissolução da Iugoslávia (1991-1999).

De acordo com Kranz (2017), cinco genocídios estão em curso atualmente: o dos Rohingya em Mianmar; dos Nuer e outros grupos étnicos no Sudão do Sul; dos cristãos e Yazidis no Iraque e na Síria; de cristãos e muçulmanos na República Centro-Africana; e dos Darfuris no Sudão.

A maioria dos estudiosos do genocídio concorda que a ideologia desempenha um papel importante no genocídio e deve ser vista como uma força causadora importante - este é um quinto elemento. Certamente, uma política genocida é decidida por certas pessoas, detentores de poder no estado, e um processo genocida é iniciado e mantido por eles em cooperação com muitos outros em diferentes setores e em diferentes níveis da sociedade estatal (ZWAAN, 2014). Nesse sentido, no livro “Genocídio: A Retórica Americana em Questão” (POWER, 2004), a autora analisa a reação dos Estados Unidos, considerando sua imprensa, organizações internacionais e políticos, aos genocídios ocorridos no século 20. Para Santoro (2005: 494), a referida autora considera que a "norma é a não-intervenção da comunidade internacional em casos de genocídio, pelo menos até que a força da opinião pública leve os Estados mais poderosos a reagir".

O foco de Harff (2017) foi a definição de democídio em comparação com a definição mais restrita de genocídio. Na medida em que isso implica a morte direta de membros do próprio grupo, fala-se em democídio. Existe um objetivo normativo óbvio na Convenção sobre Genocídio, que é esclarecer as causas e manifestações do genocídio (neste ponto, a autora fala também em politicídio), de modo que as ações preventivas sejam justificadas e exigidas pelo direito internacional. Em resumo, o democídio conceitual incluiria todos os assassinatos em massa associados ao genocídio e ao politicídio, mas também muitos outros que não visam à destruição intencional de um grupo específico. E normativamente, seus objetivos também são um pouco diferentes. O estudo do democídio leva à condenação de governos porque correm o risco de matar um grande número de cidadãos, enquanto o genocídio visa ajudar a identificar governos específicos para crimes específicos contra a humanidade (HARFF, 2017).

Para outro exemplo mais recente, a mesma autora considera o genocídio do Camboja (1975-1979). Ela destaca que alguns estudiosos argumentaram que, segundo a Convenção sobre Genocídio, não ocorreu um genocídio no Camboja, porque as vítimas pertenciam ao mesmo grupo étnico que os autores do crime. Contudo, a linguagem da convenção não diz que o genocídio não pode ser cometido por pessoas de mesma etnia, raça, nacionalidade ou religião que as das vítimas. Assim, se essa lógica for considerada, os alemães que mataram alemães durante a Segunda Guerra Mundial ou os Khmers que matam Khmers no Camboja não podem ser contados como genocidas. No caso do Camboja, o conceito de "auto-genocídio" tornou-se parte do arsenal de definição de alguns estudiosos e assim, o conceito de democídio evitaria essa armadilha conceitual.

Ainda recorrendo a Harff (2017: 113), “qualquer situação interna de conflito carrega as sementes do genocídio”. Isso porque tipicamente as vítimas têm múltiplas identidades, portanto, gênero, cultura, status econômico/social e  afiliação política podem desempenhar um papel secundário na vitimização. No caso do Camboja, a intenção parecia irracional para observadores externos, como matar grupos leais, mas faz sentido quando se olhava atentamente a ideologia confusa do Khmer Vermelho. Essa era uma ideologia remanescente do jacobinismo, uma revolução que se autodevorou, no século XVIII na França para a queda da velha ordem. Assim, Harff (2017) chamou esse episódio genocida de "politicida", tendo cunhado este último conceito para explicar que as vítimas foram mortas principalmente por causa de suas afiliações políticas ou sociais. 

Voltando à questão inicial sobre a declaração do ministro do STF, o Sr. Gilmar Mendes, pode-se finalizar este texto com uma matéria jornalística. De acordo com o Jornal “Gazeta do Povo” (18 de julho de 2020):

“A desembargadora aposentada Sylvia Steiner, ex-juíza do Tribunal Penal Internacional, avalia que a política adotada pelo presidente Jair Bolsonaro para enfrentar a pandemia de coronavírus não configura genocídio ou crime contra a humanidade. Em entrevista ao portal O Antagonista, Steiner afirmou que a Corte de Haia não julga políticas, e sim crimes e pessoas. Para ela, cabe a Corte Interamericana de Direitos Humanos analisar a responsabilidade político-administrativa de atos que violem direitos fundamentais, como direito à vida e à saúde."

Por fim, uma vez tendo ensaiado o conceito de genocídio, cabe uma outra pergunta: Como foi que a palavra genocídio como hipérbole entrou na discussão política no que tange ao seu uso atual no Brasil no sentido da mortalidade por uma pandemia sem precedentes na história da saúde pública? Esta é uma pergunta puramente retórica, claro...

Referências

Almeida CS, Nötzold ALV. O impacto da colonização e imigração no Brasil meridional: contágios, doenças e ecologia humana dos povos indígenas Tempos acadêmicos 2008;  6: 1-18. Disponível em: http://periodicos.unesc.net/index.php/historia/article/download/431/440

BBC News Mundo. Coronavírus: pandemia agrava fome e desespero na Venezuela. 2020. Disponível em: encurtador.com.br/dqNTX. Acesso em: 18 jul. 2020.

Coderch PS, Puig AR. Genocide Denial and Freedom of Speech. InDret, 2008. Disponível em: https://indret.com/wp-content/themes/indret/pdf/591_en.pdf

Destexhe A, Shawcross W. Rwanda and Genocide in the Twentieth Century. Frontline Special reports. 2014. Disponível em: https://www.pbs.org/wgbh/pages/frontline/shows/rwanda/reports/dsetexhe.html

Harff B. The Comparative Analysis of Mass Atrocities and Genocide. In: Gleditsch N. (ed). R.J. Rummel: An Assessment of His Many Contributions. 2017. SpringerBriefs on Pioneers in Science and Practice. Disponível em: https://link.springer.com/content/pdf/10.1007%2F978-3-319-54463-2.pdf

Huttenbach Henry R., A Genocide Theory: in Search of Knowledge and the Quest for Meaning, Online Encyclopedia of Mass Violence, [online], 2007. Disponível em: http://bo-k2s.sciences-po.fr/mass-violence-war-massacre-resistance/en/document/genocide-theory-search-knowledge-and-quest-meaning

Jones A. Genocide: a comprehensive introduction. Londres e Nova York: Routledge, 2006.

Kingston L. The Destruction of Identity: Cultural Genocide and Indigenous Peoples. Journal of Human Rights 2015; 14:1, 63-83.

Kranz N. Four genocides that are still going on today. Business Inside 2017. Disponível em: https://www.businessinsider.com/genocides-still-going-on-today-bosnia-2017-11

Lima W. Brasil: um país marcado pelo genocídio da sua população negra, pobre e periférica. 2018. Disponível em: https://mst.org.br/2018/05/18/brasil-um-pais-marcado-pelo-genocidio-da-sua-populacao-negra-pobre-e-periferica/

Souza SMJ. O feminicídio e a legislação brasileira. Rev. Katálysis 2018; 21 (3): 534-543.

Paredes B. Damiani G, Pinheiro W, Nocetti MAG (Org). O Mundo Indígena na América Latina: Olhares e Perspectivas. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2018. Disponível em: http://www.livrosabertos.edusp.usp.br/edusp/catalog/download/15/14/65-1?inline=1

Santoro M. Genocídio: A retórica americana em questão. Contexto int. 2005; 27 (2): 493-501.

United Nations Human Rights. Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide. Disponível em:

https://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CrimeOfGenocide.aspx

Vergne CM, Vilhena J, Zamora MH, Rosa, C. M. A palavra é... genocídio: a continuidade de práticas racistas no Brasil. Psicologia & Sociedade 2015;  27(3), 516-528.

Vito D, Gill A, Short D. A tipificação do estupro como genocídio. Sur, Rev. int. direitos human. 6 (10): 28-51, 2009.

Warren MA. Gendercide: the implications of sex selection. Front Cover: Rowman & Allanheld, 1985.

Zwaan T. On Genocide. An Introduction. Holocaust and Genocide Studies. 2014. Disponível em: https://www.niod.nl/sites/niod.nl/files/Introduction%20on%20Genocide.pdf

Matéria do Jornal Gazeta do Povo: disponível em https://www.gazetadopovo.com.br/republica/breves/atuacao-bolsonaro-genocidio-tribunal-haia/ Acesso em 18 jul 2020.

Fonte da imagem: euromaidanpress

#genocídio #venezuela #gilmarmendes #nazismo #holodomor #dissonanciacognitiva #tendenciosidade

17 de julho de 2020

SINTOMAS INVISÍVEIS DE PESSOAS INVISÍVEIS

Pessoas com transtornos mentais apresentam doenças físicas e mortalidade prematura em taxas muito mais altas em comparação com pessoas sem essas doenças. Neste vídeo, elaborado por alunos do curso “Estigma e Discriminação na Atenção à Saúde”, mostra um dos aspectos do porquê o estigma da doença mental pode afetar a saúde física e a mortalidade.
O estigma é uma atitude de desaprovação em relação a um grupo específico de pessoas com características diferentes. A discriminação ocorre quando um grupo de pessoas com atitudes estigmatizantes nega a outro grupo seus direitos por exclusão e marginalização.
As pessoas que vivem com transtornos mentais morrem, em média,  25 anos  antes da população em geral. A maioria morre de condições físicas e a discriminação no sistema de saúde pode desempenhar um papel importante. As evidências mostram que os prestadores de serviços de saúde frequentemente exibem  atitudes negativas e estereotipagem em  relação a pessoas com doença mental e  atribuem incorretamente  sintomas físicos à doença mental de uma pessoa.
Pacientes com doença mental têm a maior mortalidade por doenças cardiovasculares, mas uma menor chance de receber intervenções específicas para um evento como infarto agudo do miocárdio.
Este vídeo curto foi elaborado por Nadiajda Vaichally Bezerra Cavalcanti,   Gustavo Gomes Santiago, Maria Eduarda Gomes Rodrigues, Maria Eduarda Silva Dias e Yasmim Guimarães Silva, estudantes de graduação da UFPB.

12 de julho de 2020

A Sombra do Diagnóstico

O vídeo produzido pelo Grupo 2 da turma do curso suplementar “Estigma e Discriminação na Saúde”, do CCM/UFPB ((Maria Fernanda Batista de Britto Lyra, Beatriz Brasileiro de Macedo Silva, Rebecka Souza Fernandes, Akim de Paula Souza e Pâmela Karina de Melo Goes), demonstra que o grupo entendeu um dos aspectos que se destacam no tema de estigma e doença mental nos serviços de saúde, onde muitos profissionais tendem a apresentar visões pessimistas sobre a realidade e a probabilidade de recuperação de pacientes com diagnóstico de transtornos mentais. 
“A sombra do diagnóstico” é o processo pelo qual os profissionais de saúde atribuem erroneamente os sintomas físicos de uma pessoa à sua doença mental, e é bastante difundida na prática médica. Há relatos indicando que indivíduos com diagnóstico de transtornos mentais sentem que os médicos os desrespeitam, julgam sua credibilidade ao descrever sintomas físicos e ignoram suas preocupações. A falta de cuidados em relação a sintomas físicos em pessoas com doenças mentais é consequência da estigmatização, e este vídeo mostra que muitas vezes os profissionais de saúde não levam os  sintomas desses pacientes a sério quando eles procuram atendimento para problemas de saúde não-mentais, quando os sintomas físicos são atribuídos incorretamente à doença mental do paciente, criando atrasos nos diagnósticos e nas opções de tratamento. 
No vídeo, o grupo também parece sugerir havido o que se chama de estigma interseccional, ou seja, quando mais de um tipo de discriminação se sobrepõem, como o do estigma pela doença e preconceito de raça/cor. Políticas públicas, leis e a própria mídia podem ser os maiores recursos para estimular mudanças nesse tipo de atitude e comportamento, mas também a educação de estudantes da área da saúde, futuros profissionais, precisa ser valorizada como uma das formas de combater o estigma e a discriminação em relação às pessoas com diagnóstico de transtornos mentais.

1 de julho de 2020

Fake News, Pós-Verdade e Reinformação


Rilva Lopes de Sousa Muñoz
É difícil falar a verdade, pois, embora exista apenas uma verdade, ela está viva e, portanto, tem um rosto vivo e mutável "
(Franz Kafka)

Hoje, com opiniões altamente polarizadas (o que não é, de todo, mau, desde que haja dialética), as fake news afetam significativamente a confiança das pessoas em relação às notícias on-line. Pessoas inteligentes com alfabetização midiática e alfabetização crítica da mídia tem sido confundidos por campanhas de desinformação. Em meio a uma explosão de informações enganosas ou mal interpretadas, as pessoas têm dificuldades em saber em quem acreditar. Por outro lado, as pessoas tendem a buscar notícias que reforcem suas visões preexistentes, mesmo que sejam baseadas em informações não confiáveis. Estas idéias já estão sendo discutidas há muito tempo, mas na atual era da Internet e da grande variedade de mídias sociais, a criação e o consumo de notícias e informações realçam e acentuam o fenômeno. Assim, embora as notícias falsas já existam há muito tempo, sua proliferação recente se desenvolveu de forma inédita devido ao uso crescente da tecnologia.
“Notícias falsas” – ou a referência a artigos ou histórias publicadas com informações falsas que afirmam ser notícias reais – também não é um conceito novo. Como sempre ocorreu na sociedade, o potencial das fake news de causar danos irreversíveis às pessoas e organizações está fazendo com que as organizações governamentais precisem tomar providências consistentes para garantir que as informações que disseminam sejam credíveis. "Fake news” ou “notícias falsas", na sua tradução literal, pode significar coisas diferentes, dependendo do contexto. A sátira de notícias e as paródias não são fake news.  Por outro lado, muitas teorias de conspiração podem gerar grande desinformação, que é difícil de corrigir e pode ter efeitos duradouros mesmo depois de ter sido desmascarada, se não forem substituídas por uma explicação causal alternativa.
Vários esforços para abrandar a influência da desinformação já estão em andamento, fornecendo informações sobre as estratégias para gerenciar essa ameaça do século XXI. Com base em pesquisas da academia e do mundo das políticas, governos e plataformas de mídia social implementaram novas medidas para tentar conter a disseminação de notícias falsas no Brasil e no exterior. Ontem, dia 30/06/2020, o Senado Federal brasileiro aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020, que propõe medidas de combate à propagação de notícias falsas. Muitos consideram que este PL imporá a censura. Mas será que esta não será uma nova fake news?
O chamado projeto das fake news do Senado contém disposições vagas e gerais que estão sujeitas a abusos, pois pode restringir e penalizar a fala e a liberdade de opinião legalmente protegidas, inclusive com pena de prisão, e minaria a privacidade das comunicações. O Senado Federal acabou de aprovar um projeto de lei que pode ter pouco alcance, a não ser o de abafar a liberdade de expressão on-line e exigir que as empresas de internet coletem dados inúteis  sobre todos os usuários. Esta é a opinião de Maria Laura Canineu, diretora brasileira da Human Rights Watch.
O referido e malfadado PL ordena que as empresas de internet acompanhem a cadeia de comunicações de todos os brasileiros, o que criaria um gigante banco de dados, que pode ser facilmente mal utilizado para fins políticos, para rastrear fontes de jornalistas ou para perseguir criminalmente pessoas por compartilharem mensagens que as autoridades consideram um risco para "paz social ou ordem econômica". Nesse sentido, o PL não define o que seria risco para paz social ou ordem econômica. Além disso, Maria Helena Canineu considera também que suspender as contas de mídias sociais quando os respectivos números de telefone forem cancelados, por exemplo, por falta de pagamento. Essas disposições dificultariam o uso da Internet pelas pessoas pobres.
Ainda a propósito da fala da diretora da Human Rights Watch, “os meios de comunicação alternativos estão constantemente se desenvolvendo e se tornando mais credíveis, gostemos ou não”. Para ela, a influência dessas mídias está crescendo e seu efeito sobre a grande mídia é muito forte. Recorrendo à citada defensora dos Direitos Humanos, os meios de comunicação alternativos não devem ser analisados ​​ por meio do questionamento de se as informações fornecidas são verdadeiras ou falsas. Além disso, muitas questões polêmicas, como as de natureza política são, em grande medida, sujeitas à interpretação e não podem ser incondicionalmente rotuladas como verdadeiras ou falsas.
Grönning (2019) lembra que Gwenaëlle Bauvois, pesquisadora na Universidade de Helsinque, relaciona o conceito de notícias falsas a partir do conceito de "pós-verdade", argumentando que termos como "contra-conhecimento" e "reinformação" são mais apropriados e definem a reinformação como um processo oportunista no qual os atores buscam influenciar o debate público.
O conceito de “mídia alternativa”, por sua vez, é problemático, pois tende a ter conotações positivas, por exemplo, ao fornecer uma alternativa bem-vinda às visões principais. Portanto, os pesquisadores preferem o termo  "contramídia", pois esses meios de comunicação tendem a se opor explicitamente à mídia convencional. Ao focar nos fatos e na fixação com verdadeiro e falso, a crítica apresentada em relação à contramídia frequentemente erra o alvo. É importante entender que os meios de comunicação alternativos operam primariamente dentro do campo da identificação, e não da informação, incentivando o público a se identificar como o coletivo desprivilegiado e uma força contrária à “elite”. As emoções são uma característica significativa dessa retórica.
Para a grande mídia, os meios de comunicação partidários on-line e seu conteúdo falacioso provaram ser um desafio problemático. Os pesquisadores conseguiram concluir que os esforços da mídia tradicional e das denominadas agências verificadoras de fatos (fact checking) para desmerecer notícias falsas ou histórias de conspiração não são apenas ineficazes - mas podem ser realmente contraproducentes (GRÖNING, 2019).
As histórias fabricadas que se apresentam como jornalismo sério provavelmente não desaparecerão, como ocorre nas grandes empresas de mídia, como a Rede Globo, a Rede Bandeirantes, os jornais Folha de São Paulo e Estadão, as revistas Veja e a IstoÉ, que se tornaram um meio para alguns pretensos jornalistas ganharem dinheiro e potencialmente influenciarem a opinião pública.
Sobre a relação já mencionada neste texto entre fake news e pós-verdade, Keane (2018) questiona se estamos vivendo em um mundo pós-verdade. Ele mesmo responde que se a resposta a este questionamento for "sim", então ela será "não" porque acaba-se por avaliar a declaração de maneira probatória, portanto as evidências ainda são importantes e os fatos ainda são importantes.  As universidades, para viver de acordo com a sua missão de promover o conhecimento, a verdade e a razão , são obrigadas a ser confrontadas com a objeção de que essas aspirações sejam concretizadas como uma busca da razão e da verdade objetiva, que atualmente, são vistas como anacronismos do Iluminismo.
Assim, responde Keane (2018), “não estamos vivendo em uma era pós-verdade”. Ele acrescenta que “vivemos em uma era revolucionária inacabada de abundância comunicativa”. Computadores em rede e fluxos de informação estão moldando as atividades de praticamente todas as instituições e a vida no seu todo.
O que exatamente se entende pelo termo pós-verdade? Paradoxalmente, a pós-verdade está entre as palavras-meme mais comentadas e mal definidas do nosso tempo. Pós-verdade é a tendência crescente de "discussões políticas e sociais" de ser dominada por "emoções em vez de fatos", ocorrendo quando compreende a comunicação que desloca e anula preocupações sobre a veracidade. Este é um fenômeno projetado para atrair e distrair a atenção do público e interromper o ruído de fundo da política convencional e da vida pública. O objetivo dos que utilizam a chamada pós-verdade é desorientar e desestabilizar as pessoas e as instituições, aproveitando as dúvidas das pessoas, afetando sua capacidade de ver o mundo com ironia, bem como atacando sua capacidade de fazer julgamentos, a fim de conduzi-los à submissão (KEANE, 2018).
Em 2016, o Dicionário Oxford selecionou "pós-verdade" como a "Palavra do Ano" e a definiu como "um termo relacionado ou denotando circunstâncias nas quais fatos objetivos são menos influentes na formação da opinião pública do que apelos à emoção e crença pessoal”. A definição proposta deriva da observação filosófica do novo conceito "pós-verdade", que se baseia nas principais teorias relacionadas ao antigo e familiar conceito de "verdade" e, com base em uma análise das características do fenômeno pós-verdade.
A primeira pessoa a usar o termo "pós-verdade" em seu contexto contemporâneo foi o dramaturgo sérvio-americano Steve Tesich, ao criticar o público americano por aceitar de forma submissa as mentiras do governo Bush e por decidir conscientemente viver em um “mundo pós-verdade”, ou seja, em um mundo em que a verdade não é mais importante ou relevante. O termo ressurgiu em 2004, no título de um livro de Ralph Keyes, “The Post-Truth Era”. Mas foi em 2016, no contexto das eleições presidenciais dos Estados Unidos e do referendo do Reino Unido sobre a retirada da União Europeia (Brexit), o novo e bastante obscuro termo se tornou predominante, e seu uso no contexto político disparou, quando o Dicionário Oxford selecionou esse neologismo como a “Palavra do Ano”.
Quando falamos em “polaridade” no início deste texto, foi no sentido de que no mundo de hoje, a verdade factual que vai contra os interesses de um determinado grupo político será recebida com maior hostilidade do que nunca. Segundo Hannah Arendt, citada por Brahms (2019), o maior antagonista da verdade factual é uma opinião, e não uma mentira, particularmente à luz da predileção atual de obscurecer a linha entre fato e opinião. Quando um mentiroso, deliberada e expressamente, quer ocultar uma falsidade, ele diz que a mentira é apenas sua opinião e, como qualquer pessoa em um país liberal democrático, desfruta da liberdade de expressão e do direito de expressar sua opinião. Ainda recorrendo a Hannah Arendt, Brahms (2019) refere que embora seja verdade que nossa verdade factual nunca está completamente livre de interpretação ou perspectiva pessoal, essa situação não pode servir como argumento contra a existência da realidade e dos fatos, nem justificar o embaçamento das linhas divisórias entre fato, opinião e interpretação. O resultado desse embaçamento é um público confuso que não consegue diferenciar fato, opinião e notícia falsa. Além disso, muitos dos que se envolvem no fenômeno pós-verdade tendem a vinculá-lo a idéias pós-modernistas e, particularmente, tendem a alegar que o fenômeno pós-verdade não poderia ter surgido se não fosse o pós-modernismo, que surgiu durante a segunda metade do século XX, após o fim da Guerra Fria, contra o pano de fundo da oposição dos filósofos e estudiosos acadêmicos para grandes ideologias, meta-narrativas e controle do establishment sobre a ciência, o conhecimento e a verdade.
Quanto à “era pós-verdade”, Pinking (2019) afirma que os jornalistas deveriam aposentar esse clichê, a menos que consigam manter um tom de ironia. Isso resulta da observação de que alguns políticos mentem muito, mas os políticos sempre mentiram muito. Diz-e que na guerra, a verdade é a primeira vítima, e isso também pode ser verdade na guerra política. Outra inspiração para o clichê pós-verdade é o recente destaque dado às fake news. 
Este é um tema atual e denso. Só promovendo o pensamento crítico e a educação em alfabetização digital se pode encontrar uma possível solução em longo prazo para esse dilema da informação, no Brasil e no mundo. Cada vez mais, é preciso aprender a peneirar e examinar as informações que se consomem, tanto publicadas em veículos de comunicação no Brasil quanto fora do país.

Referências
Agência Brasil. Senado aprova PL das Fake News; projeto segue para Câmara. 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-06/senado-aprova-pl-das-fake-news-projeto-segue-para-camara
Brahms Y. Philosophy of Post-Truth 2019. Disponível em:  https://www.inss.org.il/publication/philosophy-of-post-truth/#_edn3
Pinker S. Why We Are Not Living in a PostTruth Era: An (Unnecessary) Defense of Reason and a (Necessary) Defense of Universities’ Role in Advancing it. Skeptic 2019. Disponível em: https://www.skeptic.com/reading_room/steven-pinker-on-why-we-are-not-living-in-a-post-truth-era/?gclid=CjwKCAjwxev3BRBBEiwAiB_PWCbAryxrjk8HOLPRW2lU34sk6inlKxEJ6BBmg-djRMiqI55Ae1VV2hoCmCIQAvD_BwE
Keane J. Post-truth politics and why the antidote isn’t simply ‘fact-checking’ and truth. 2018. Disponível em:  https://theconversation.com/post-truth-politics-and-why-the-antidote-isnt-simply-fact-checking-and-truth-87364

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